SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT
DPVAT
O Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.
Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Observe que nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves.
É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.
O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Também não estão cobertos pelo DPVAT os acidentes ocorridos fora do território nacional e os veículos estrangeiros em circulação no Brasil estão sujeitos a contratação de um seguro específico para este fim, entre eles o seguro Carta Verde.
Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.
A General Casualty dá entrada nos pedidos de indenização e/ou de reembolso. O procedimento é gratuito para nossos clientes.
DPEM
Este seguro atende às necessidades daqueles que têm embarcação de qualquer porte (inclusive Jet Ski), e que precisam pagar o DPEM.
Este seguro é obrigatório e cobre danos pessoais causados por acidentes envolvendo estes meios de transporte.
Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou suas Cargas (DPEM).
Cobre danos pessoais causados por embarcações ou suas cargas às pessoas embarcadas, ou não, inclusive proprietários, tripulantes e condutores.