SEGURO RURAL
O que é o Seguro Rural?
O Seguro Rural é um dos mais importantes instrumentos de política agrícola, por permitir ao produtor proteger-se contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos climáticos adversos.
Contudo, é mais abrangente, cobrindo não só a atividade agrícola, mas também a atividade pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercialização desses produtos, além do seguro de vida dos produtores.
O objetivo maior do Seguro Rural é oferecer coberturas que, ao mesmo tempo, atendam ao produtor e à sua produção, à sua família, à geração de garantias a seus financiadores, investidores, parceiros de negócios, todos interessados na maior diluição possível dos riscos, pela combinação dos diversos ramos de seguro.
Quais São as Modalidades do Seguro Rural?
- Seguro Agrícola
- Ramo 01: Seguro Agrícola Sem Cobertura do FESR
- Ramo 02: Seguro Agrícola Com Cobertura do FESR
- Seguro Pecuário
- Ramo 03: Seguro Pecuário Sem Cobertura do FESR
- Ramo 04: Seguro Pecuário Com Cobertura do FESR
- Seguro Aqüícola
- Ramo 05: Seguro Aqüícola Sem Cobertura do FESR
- Ramo 06: Seguro Aqüícola Com Cobertura do FESR
- Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários (Ramo 30)
- Seguro de Penhor Rural
- Ramo 62: Seguro de Penhor Rural Instituição Financeira Privada
- Ramo 63: Seguro de Penhor Rural Instituição Financeira Pública
- Seguro de Florestas
- Ramo 07: Seguro de Florestas Sem Cobertura do FESR
- Ramo 08: Seguro de Florestas Com Cobertura do FESR
- Seguro de Vida do Produtor Rural (Ramo 98)
- Seguro de Cédula do Produto Rural (Ramo 09)
O Que Cobre Cada Uma das Modalidades do Seguro Rural?
Seguro Agrícola:
Este seguro cobre as explorações agrícolas contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos meteorológicos. Cobre basicamente a vida da planta, desde sua emergência até a colheita, contra a maioria dos riscos de origem externa, tais como, incêndio e raio, tromba d\’água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura.
Seguro Pecuário:
Este seguro tem por objetivo garantir o pagamento de indenização em caso de morte de animal destinado, exclusivamente, ao consumo, produção, cria, recria, engorda ou trabalho por tração.
Os animais destinados à reprodução por monta natural, coleta de sêmen ou transferência de embriões, cuja finalidade seja, exclusivamente, o incremento e/ou melhoria de plantéis daqueles animais mencionados no parágrafo anterior, estão também enquadrados na modalidade de seguro pecuário.
Seguro Aqüícola:
Este seguro garante indenização por morte e/ou outros riscos inerentes à animais aquáticos (peixes, crustáceos, …) em conseqüência de acidentes e doenças.
Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários: Este seguro tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
Seguro de Penhor Rural:
O Seguro de Penhor Rural tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
Observada a natureza da instituição financeira, o Seguro de Penhor Rural se divide em dois ramos distintos: Penhor Rural
- Instituições Financeiras Públicas e Penhor Rural
- Instituições Financeiras Privadas.
OBS.: Todas as operações dos seguros de bens diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal devem ser comercializadas e contabilizadas nos ramos Penhor Rural (ramos 62 e 63) e Benfeitorias e Produtos Agropecuários (ramo 30), observadas as respectivas definições, sob pena de aplicação de penalidade, nos termos da legislação vigente.
Seguro de Florestas: Este seguro tem o objetivo de garantir pagamento de indenização pelos prejuízos causados nas florestas seguradas, identificadas e caracterizadas na apólice, desde que tenham decorrido diretamente de um ou mais riscos cobertos.
Seguro de Vida:
Este seguro é destinado ao produtor rural, devedor de crédito rural, e terá sua vigência limitada ao período de financiamento, sendo que o beneficiário será o agente financiador.
Seguro de Cédula do Produto Rural – CPR: O seguro de CPR tem por objetivo garantir ao segurado o pagamento de indenização, na hipótese de comprovada falta de cumprimento, por parte do tomador, de obrigações estabelecidas na CPR.
Qual é o Prazo para o Recebimento da Indenização em Cada Uma das Modalidades do Seguro Rural?
O prazo para recebimento da indenização está limitado a no máximo 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências por parte do Segurado, de acordo com a norma em vigor e observado o que dispuser nas condições contratuais do seguro contrato.
Qual a Diferença Entre Seguro Pecuário e Seguro de Animais?
O Seguro Pecuário, definido como modalidade de Seguro Rural, tem por objetivo garantir o pagamento de indenização, em caso de morte de animal destinado, exclusivamente, ao consumo, produção, cria, recria, engorda ou trabalho por tração.
Os animais destinados à reprodução por monta natural, coleta de sêmen ou transferência de embriões, cuja finalidade seja, exclusivamente, o incremento e/ou melhoria de plantéis daqueles animais mencionados no parágrafo anterior, estão também enquadrados na modalidade de seguro pecuário.
O Seguro de Animais tem por objetivo garantir o pagamento de indenização, em caso de morte de animais classificados como de elite ou domésticos e não está enquadrado como Seguro Rural.
Entendem-se como animais de elite os destinados ao lazer ou à participação em torneios/provas esportivas, bem como aqueles utilizados, exclusivamente, na coleta de sêmen e transferência de embriões para fins distintos dos estabelecidos para o Seguro Pecuário.
Entendem-se como animais domésticos aqueles adaptados ao convívio familiar e destinados, exclusivamente, à companhia de pessoas ou guarda residencial.
Vale lembrar que, por estar enquadrado como uma modalidade de seguro rural, o Seguro Pecuário goza de isenção tributária irrestrita de quaisquer impostos ou tributos federais, nos termos do art. 19 do Decreto-Lei 73/66, o que não ocorre com o Seguro de Animais.
O Seguro de Animais não está enquadrado como uma modalidade de Seguro Rural.
Qual a Diferença Entre Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários e Penhor Rural?
Os Seguros de Benfeitorias e Produtos Agropecuários têm por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
O Seguro de Penhor Rural tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
O Que é CPR?
É um título emitido por produtor rural ou suas associações, inclusive cooperativas, criado pela Lei n° 8.929, de 22/08/94. O produtor rural, através da CPR, vende a termo sua produção agropecuária, recebe o valor da venda no ato da formalização do negócio e se compromete a entregar o produto vendido na quantidade, qualidade e em local e data estipulados no título.
Através da Lei n° 10.200, de 2001, fica permitida a liquidação financeira da CPR.
O Que é o FESR?O Fundo de Estabilidade do Seguro Rural FESR foi criado pelo Decreto-lei nº 73, de 21.11.66, tendo como gestor a IRB Brasil Re.
Sua finalidade é manter e garantir o equilíbrio das operações agrícolas no país, bem como atender à cobertura suplementar dos riscos de catástrofe, inerentes à atividade rural.
O exercício do FESR é de 1° de julho a 30 de junho do ano seguinte.
As Sociedades Seguradoras e a IRB recuperam do FESR a parcela de seus sinistros retidos quando esta se situar entre 100% e 150% dos prêmios puros ou for superior a 250% dos prêmios puros. A faixa de 150% a 250% pode ser amparada por um contrato de resseguro uma vez que não é coberta pelo FESR.
Quem Pode ter a Garantia do FESR?
As Sociedades Seguradoras que operam nas seguintes modalidades:
- Seguro Agrícola (Custeio, pela Res. CNSP 50/01)
- Seguro Pecuário
- Seguro Aqüícola
- Seguro de Florestas
- Seguro de Penhor Rural instituições financeiras públicas
- Seguro de Penhor Rural instituições financeiras privadas
De Onde Vêm as Receitas do FESR?
As receitas do fundo têm as seguintes origens:
- excedentes do máximo admissível tecnicamente como lucro nas operações de seguros: agrícola, pecuário, aqüícola, de florestas e penhor rural.
- crédito especial da União, quando necessário, para cobertura de deficiência operacional verificada no exercício anterior.
O Que Fazer Para Obter a Garantia do FESR?
As Sociedades Seguradoras que operem com o FESR devem apresentar ao Gestor do FESR, com antecedência mínima de 90 dias do início do exercício, plano de operações com as seguintes informações mínimas:
- relação das regiões e culturas que pretendam atuar em cada exercício do Fundo, observando, obrigatoriamente, as orientações do zoneamento agrícola do Ministério da Agricultura e Abastecimento ou instituições oficiais de pesquisa, caso as operações incluam o seguro agrícola;
- programa de resseguro relacionado a cada uma das modalidades selecionadas para atuação.
A garantia do FESR está condicionada à aprovação pela SUSEP das Condições contratuais e Nota Técnica Atuarial (NTA), para cada exercício. O material deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 90 dias do início do exercício.
A aprovação da NTA fica condicionada à apresentação da cobertura de resseguro.
Para fins de custeio das despesas administrativas deve ser considerado na NTA o percentual de 10% dos prêmios emitidos, ou até 20%, desde que devidamente justificado.
O que é Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural?
É o pagamento pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) de parte do prêmio de seguro rural devido pelo produtor.
Essa subvenção tem o objetivo de tornar o seguro rural mais acessível para todos os produtores rurais.