Em caso de Sinistro

SINISTRO DE VEÍCULOS

Em caso de sinistro ocorrido com o veículo, o Segurado ou Terceiro envolvido no acidente, deverá comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro, à Seguradora/General Casualty pelo meio mais rápido ao seu alcance.

Fora do horário comercial, na necessidade de um atendimento de emergência, entre em contato com o Serviço de Assistência 24 horas de sua Seguradora, por meio do telefone que consta em seu cartão de seguro, apólice ou no site da General Casualty. Retorne o contato no próximo dia útil informando a ocorrência do sinistro à General Casualty, para que possamos auxiliá-lo em todo o trâmite.

Demais Procedimentos
Na ocorrência de um sinistro com o automóvel, além de notificar à Seguradora/ General Casualty sobre o acontecimento, o segurado deve tomar as seguintes providências:
Avise de imediato as autoridades policiais, para elaboração do Boletim de Ocorrência.
Se possível, procure duas testemunhas para depor a favor, principalmente se no acidente houver vítima com lesão corporal.
Não inicie os reparos do veículo e nem promova qualquer tipo de acordo sem a prévia autorização da seguradora, para que a indenização não fique prejudicada.
Encaminhe imediatamente qualquer notificação (judicial ou extrajudicial), recebida em razão de acidente, à General Casualty, para que seja contatada a seguradora.

Documentos necessários:
Cópia do Boletim de Ocorrência policial
Caso não haja Boletim de Ocorrência, fornecer dados do acidente (data, hora, local, descrição do ocorrido, danos do veículo segurado, danos ao terceiro envolvido e contato telefônico do mesmo)
Cópia do documento do veículo segurado – CRVL
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH
Cópia do comprovante de endereço do segurado (pessoa física)
Os documentos devem ser enviados para o Whatsapp (11) 94535-5176 ou por email

SINISTRO DEMAIS RAMOS

A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do cliente, a General Casualty efetuará regulação do sinistro no prazo máximo possível. Em caso de sinistro favor adotar as providências abaixo:

a) Comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro, à Seguradora/General Casualty pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;

b) Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso;

c) Fornecer à Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;

d) Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento, pois após indenização, passam automaticamente à propriedade da Seguradora;

e) Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens reclamados;

f) Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;

g) Manter os bens no local, até autorização da seguradora para remoção e/ou reparo.

Documentos necessários:
Quando Pessoa Física, apresentar:
Cópia do RG ou documento de identificação;
Cópia do CPF;
Cópia do Comprovante de Residência.

Quando Pessoa Jurídica, apresentar:
Cópia do Cartão do CNPJ
Cópia do Contrato Social e respectivas alterações;

Incêndio
Carta do segurado comunicando o sinistro,
Cópia do boletim de ocorrência policial,
Cópia do Laudo do Instituto Criminalista,
Cópia do laudo do Corpo de Bombeiros,
Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos,
Notas fiscais de aquisição e manuais do objetos sinistrados,
Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição.

Danos elétricos e Vendaval
Carta do segurado comunicando o sinistro,
Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos,

Impacto de Veículos
Carta do segurado comunicando o sinistro,
Cópia do boletim de ocorrência policial,
Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos,

Vidros
Carta do segurado comunicando o sinistro,
Orçamento para reposição dos vidros quando não for efetuado pela seguradora

Subtração de Bens
Carta do segurado comunicando o sinistro,
Cópia do boletim de ocorrência policial,
Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos,
Notas fiscais de aquisição e manuais do objetos sinistrados,
Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição

Responsabilidade Civil Familiar
Carta do segurado comunicando o sinistro;
Cópia do boletim de ocorrência policial;
Notas fiscais de aquisição e manuais dos objetos sinistrados;
Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição.

Demais Coberturas
Os documentos necessários à comprovação dos prejuízos serão solicitados em função do evento.

Nota: Outros documentos necessários à comprovação dos prejuízos poderão ser solicitados no decorrer da regulação do processo.