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SEGURO - Responsabilidade Civil por Danos de Poluição Ambiental

Muito se fala no Brasil da necessidade de proteção ao meio ambiente. Leis especiais e normas rígidas já foram elaboradas com a intenção de fortalecer os mecanismos de proteção ambiental.

Veja algumas Leis que devem merecer atenção por parte das Empresas:

Lei n ° 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais – O texto dessa Lei diz respeito à Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica e em seu artigo terceiro indica que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativamente, civil e penalmente, além de responsabilizar pessoas físicas, co-autoras do fato, tais como diretores e outras pessoas com poder de decisão dentro dessas empresas.

Lei n° 6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente – Artigo 14 – Parágrafo Primeiro –  o poluidor é obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade.

Todos os dias, a imprensa mostra acidentes que poderiam ser evitados com simples profilaxia e estudos em relação às condições ambientais e o histórico de ocupação dessas áreas.

Podemos citar alguns exemplos de passivo ambiental para seu melhor entendimento, por exemplo, a contaminação do solo devido a vazamento de solventes, agrotóxicos e produtos tóxicos ou ainda, pilhas, baterias e produtos radioativos enterrados.

Lagos contaminados por efluentes industriais também são considerados passivos ambientais.

Já no caso de rodovias ou ferrovias, o passivo ambiental corresponde a erosões, danos permanentes em pontes e viadutos, etc. Em aeroportos, corresponde a solos contaminados por gasolina de avião e outros combustíveis.

Este seguro oferece ampla cobertura a riscos de poluição acidental súbita e gradual, e também a passivos ambientais envolvidos em transações de fusão ou aquisição.

A apólice poderá ser contratada com limite segurado de até US$ 35 milhões para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros em decorrência de poluição súbita e gradual.

A cobertura abrange também gastos com limpeza e contenção de poluentes, depuração ou recomposição do meio ambiente, custos judiciais e lucros cessantes dos segurados – ou despesas decorrentes da impossibilidade de utilização do local coberto.

Empresas de qualquer porte e atividade que estiverem expostas a riscos ambientais e, portanto, suscetíveis à rígida legislação ambiental brasileira, passaram a dispor de um aliado importante para solução de seus potenciais problemas.

O seguro atende aos principais setores econômicos, como a indústria Química e Petroquímica, Papel e Celulose, Siderúrgica e Metalúrgica, Mineração, Alcooleira, Alimentos, Têxtil, Curtumes, Geração de Energia e outras.

Oferecemos empresa de consultoria especializada de porte Internacional para identificação e avaliação de riscos ambientais, incluindo também a apresentação de recomendações para eliminá-los ou minimizá-los.

Caso os riscos ambientais de sua empresa tiverem de ser transferidos total ou parcialmente para o mercado segurador, a General Casualty também oferece assessoria profissional para contratação de seguro, por meio de seus profissionais Técnicos.