vida

SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL

Quem contrata seguro de vida individual , fica tranqüilo e deixa sua família protegida financeiramente. Pode ser contratado somente a Cobertura Básica ou a Básica com algumas coberturas adicionais.

Cobertura Básica

Morte Natural ou Morte Acidental

É a garantia do pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s), quando ocorrer a morte do segurado, qualquer que seja a causa.

Coberturas Adicionais

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente

Consiste no pagamento do capital segurado ao próprio segurado, quando ocorrer a invalidez permanente, por motivo de acidente pessoal, devidamente coberto.

Antecipação Especial por Doença

Haverá a antecipação do pagamento da indenização relativa à cobertura de Morte, quando o segurado apresentar quadro clínico irreversível, em fase terminal e decorrente das doenças devidamente cobertas.

Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas

É a indenização referente às despesas médico-hospitalares e odontológicas, decorrente de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo segurado, para seu tratamento, desde que iniciado nos 30 primeiros dias da data do evento.

Assistência Funeral Individual ou Familiar

Garante ao segurado e/ou familiares (se contratado plano familiar) que, na sua falta, a família será amparada com uma indenização de até 3 mil reais para reembolso das despesas com o funeral.

Majoração – Disponível para Médicos e Dentistas

Em caso de lesão no órgão/membros majorados, decorrente de acidente e, que ocasione Invalidez Permanente Parcial, o segurado receberá 100% da indenização contratada para a garantia de Invalidez por Acidente.

Cláusula Profissional (DIT)

A Cláusula Profissional, também conhecida por Diária de Incapacidade Temporária (DIT), garante o pagamento da diária contratada pelos dias em que você não puder trabalhar devido ao afastamento por doenças e acidentes pessoais cobertos pelo seguro. As diárias são pagas a contar do 16º dia de afastamento das suas atividades profissionais. Você conta também com uma cláusula adicional, que pode ser contratada para garantir que a indenização seja antecipada a partir do 8º dia de afastamento em caso de acidentes pessoais.

Doenças Graves – 10 Tipos :

Indenização ao próprio segurado em caso de diagnóstico de uma das doenças graves da cobertura (Acidente Vascular Cerebral, Câncer, Cirurgia Coronariana By Pass, Insuficiência Renal, Transplante de Órgãos Vitais – Coração, Rim, Fígado, Intestino, Pâncreas, Pulmão e Medula Óssea – Infarto do Miocárdio, Cirurgia da Aorta, Cirurgia Troca de Valvas Cardíacas, Esclerose Múltipla e Alzheimer);

Doenças Graves 17 tipos:

Indenização ao próprio segurado em caso de diagnóstico de uma das doenças graves da cobertura acima de 10 Tipos, acrescentando:

Perda de Fala, Perda da Visão, Perda da Audição, Paralisia de membros, Queimaduras Graves, Doença de Parkinson, Embolia Pulmonar);