SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL
Quem contrata seguro de vida individual , fica tranqüilo e deixa sua família protegida financeiramente. Pode ser contratado somente a Cobertura Básica ou a Básica com algumas coberturas adicionais.
Cobertura Básica
Morte Natural ou Morte Acidental
É a garantia do pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s), quando ocorrer a morte do segurado, qualquer que seja a causa.
Coberturas Adicionais
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
Consiste no pagamento do capital segurado ao próprio segurado, quando ocorrer a invalidez permanente, por motivo de acidente pessoal, devidamente coberto.
Antecipação Especial por Doença
Haverá a antecipação do pagamento da indenização relativa à cobertura de Morte, quando o segurado apresentar quadro clínico irreversível, em fase terminal e decorrente das doenças devidamente cobertas.
Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas
É a indenização referente às despesas médico-hospitalares e odontológicas, decorrente de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo segurado, para seu tratamento, desde que iniciado nos 30 primeiros dias da data do evento.
Assistência Funeral Individual ou Familiar
Garante ao segurado e/ou familiares (se contratado plano familiar) que, na sua falta, a família será amparada com uma indenização de até 3 mil reais para reembolso das despesas com o funeral.
Majoração – Disponível para Médicos e Dentistas
Em caso de lesão no órgão/membros majorados, decorrente de acidente e, que ocasione Invalidez Permanente Parcial, o segurado receberá 100% da indenização contratada para a garantia de Invalidez por Acidente.
Cláusula Profissional (DIT)
A Cláusula Profissional, também conhecida por Diária de Incapacidade Temporária (DIT), garante o pagamento da diária contratada pelos dias em que você não puder trabalhar devido ao afastamento por doenças e acidentes pessoais cobertos pelo seguro. As diárias são pagas a contar do 16º dia de afastamento das suas atividades profissionais. Você conta também com uma cláusula adicional, que pode ser contratada para garantir que a indenização seja antecipada a partir do 8º dia de afastamento em caso de acidentes pessoais.
Doenças Graves – 10 Tipos :
Indenização ao próprio segurado em caso de diagnóstico de uma das doenças graves da cobertura (Acidente Vascular Cerebral, Câncer, Cirurgia Coronariana By Pass, Insuficiência Renal, Transplante de Órgãos Vitais – Coração, Rim, Fígado, Intestino, Pâncreas, Pulmão e Medula Óssea – Infarto do Miocárdio, Cirurgia da Aorta, Cirurgia Troca de Valvas Cardíacas, Esclerose Múltipla e Alzheimer);
Doenças Graves 17 tipos:
Indenização ao próprio segurado em caso de diagnóstico de uma das doenças graves da cobertura acima de 10 Tipos, acrescentando:
Perda de Fala, Perda da Visão, Perda da Audição, Paralisia de membros, Queimaduras Graves, Doença de Parkinson, Embolia Pulmonar);