SEGURO DE RISCO DE ENGENHARIA
Os Seguros de Riscos de Engenharia garantem, basicamente, a reposição de bens que tenham sofrido danos materiais, oferecendo cobertura contra todos os riscos (exceto os expressamente excluídos na apólice) para os bens segurados, desde que o sinistro seja decorrente de qualquer acidente que possa resultar em perdas, danos e avarias às construções, montagens e máquinas em funcionamento.
Classificação
A Classificação do ramo Riscos de Engenharia compreende várias modalidades, enquadradas em duas grandes categorias:
Em Construção / Antes do Funcionamento
Garantem a cobertura aos bens segurados durante as fases de construção, instalação e testes, antes de entrarem em funcionamento. São os seguros de:
· Obras Civis em Construção – OCC;
· Instalação e Montagem – IM; e
· Obras Civis em Construção e Instalação e Montagem – OCC/IM.
Em Funcionamento
Acobertando bens a partir do momento em que são postos em funcionamento. São os seguros de:
· Quebra de Máquinas – QM;
· Equipamentos Eletrônicos – EE;
· Lucros Cessantes em Decorrência de Quebra de Máquinas – LC/QM;
· Quebra de Máquinas com Interrupção de Produção – QM/IP;
· Riscos Operacionais – RO;
· Funcionamento Operacional;
· Danos na Fabricação Works Damage.
Todas as modalidades têm, como característica comum, o conceito de All Risks, ou seja, estão cobertos todos os riscos que não estejam expressamente excluídos nas condições.
Modalidades
Obras Civis em Construção – OCC:
Destinam-se a garantir qualquer tipo de obra de engenharia civil durante o período de sua execução, tais como: construção de edifícios residenciais e comerciais, armazéns, fábricas, silos e torres de concreto, pontes, túneis, estradas de rodagem, portos, aeroportos, etc.
Instalação e Montagem – IM:
Destina-se a segurar qualquer tipo de obra de engenharia civil/mecânica/elétrica durante o período de sua execução, tais como: instalação e montagem de caldeiras, compressores, turbinas, geradores, aparelhos de um modo geral, linhas aéreas de transmissão de energia elétrica, etc.
Quebra de Máquinas – QM:
Os bens segurados estarão garantidos durante toda a vigência do seguro, quer estejam funcionando ou não. Mesmo em desmontagem para fins de limpeza, revisão e mudança dentro do local segurado os bens continuam cobertos, assim como o estão no curso da subseqüente manutenção. Para se definir se um evento está coberto por um Seguro de Quebra de Máquinas, basta apurar:
· se ocorreu um dano material ao bem segurado;
· se a origem do dano foi de caráter súbito e imprevisível;
· se não existe exclusão específica nas condições aplicáveis ao seguro.
Equipamentos Eletrônicos – EE:
O seguro de Equipamentos Eletrônicos foi desmembrado da modalidade Quebra de Máquinas. Este seguro está voltado para equipamentos predominantemente eletrônicos, tais como: de computação, equipamentos médicos, equipamentos de telefonia, etc. Para se definir se um evento está coberto ou não, basta se apurar as seguintes informações:
. se ocorreu um dano material no bem segurado que, em conseqüência, necessite de reparação ou substituição (reposição);
· se o dano foi de origem acidental (súbita e imprevista);
· se não existe qualquer exclusão específica nas condições do seguro.
Riscos Operacionais – RO:
Trata-se de uma iniciativa do mercado segurador de criar instrumentos mais ágeis de contratação de seguro para acompanhar a transformação dos riscos operacionais, próprios dos complexos industriais expostos a grandes riscos de incêndio, danos elétricos, explosão, quebra de máquinas, interrupção das atividades, etc.
Funcionamento Operacional:
É bastante semelhante à modalidade de Quebra de Máquinas se aplica, normalmente, a usinas hidroelétricas e respectivas subestações. Essa modalidade não apresenta um critério uniforme para contratação, sendo caracterizada como um tipo de seguro sob medida para cada cliente.
Danos na Fabricação – Works Damage:
Este seguro oferece uma ampla proteção contra perdas e danos aos bens segurados, enquanto estiverem no local descrito na apólice, por causas súbitas e imprevisíveis e decorrentes de impacto externo como: queda, balanço, colisão, virada ou quaisquer outras semelhantes, desde que tais bens necessitem de reparo, aferição ou reposição.