Dúvidas
Termos e Expressões técnicas relacionadas à contratação do seu seguro:
- Adesão: Termo utilizado para definir características do contrato de seguro; contrato de adesão; ato ou efeito de aderir.
- Aditivo: Termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro utilizado para alterar a apólice sem, contudo, alterar a cobertura básica nela contida.
- Apólice: É o documento que discrimina o objeto do seguro, suas coberturas e garantias contratadas pelo segurado, bem como os direitos e deveres das partes contratantes.
- Bônus: Termo que define o desconto a ser concedido ao segurado, na renovação de certos e determinados seguros, por não ter reclamado indenização ao segurador, durante o período de vigência do seguro; direito intransferível; desconto progressivo; redução no prêmio.
- Carência: Período durante o qual a sociedade está isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.
- Cobertura: São os itens garantidos em seu plano de seguro.
- Dolo: Intenção de praticar um ato, seja ação ou omissão, ou ainda vício de consentimento caracterizado pela intenção de prejudicar ou fraudar alguém.
- Endosso: é o aditivo ao contrato, pelo qual a Seguradora e o Segurado acordam quanto a alteração de dados, modificam condições ou objeto da apólice ou a transferem a outrem.
- Emolumentos: É o conjunto de despesas adicionais que a Seguradora cobra do Segurado, tal como o custo de apólice e encargos financeiros.
- Franquia: É o valor ou percentual definido na apólice pelo qual o segurado fica responsável em caso de sinistro de perda parcial.
- Furto: É a subtração de todo ou parte do bem sem ameaça ou violência a pessoa.
- Liquidação de Sinistro: É o processo para pagamento da indenização ao Segurado, com base no relatório de regulação de sinistro.
- Prêmio: É a importância paga pelo segurado, ou proponente, à seguradora em troca da transferência do risco a que ele está exposto.
- Seguro: Denomina-se contrato de seguro aquele que estabelece para uma das partes, mediante recebimento de um prêmio da outra parte, a obrigação de pagar a esta, ou à pessoa por ela designada, determinada importância, no caso da ocorrência de um evento futuro e incerto ou de data incerta, previsto no contrato.
- Seguro em Grupo: É o seguro feito coletivamente no seguro de vida e acidentes pessoais. É um contrato global, ajustado por estipulante, empregador, clube, etc, em favor de muitas pessoas, que se reparte em tantos contratos distintos quantos são as pessoas seguradas.
- Seguradora: É a empresa autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) a funcionar no Brasil como tal e que, recebendo o prêmio, assume o risco e garante a indenização em caso de ocorrência de sinistro amparado pelo contrato de seguro.
- Sinistro: Ocorrência de acontecimento involuntário e casual previsto no contrato de seguro para o qual foi contratada a cobertura, e que, legalmente, obriga a Seguradora a indenizar.
- Tábua de Mortalidade: Quadro que apresenta para um número determinado de indivíduos, a probabilidade de morte ou de sobrevivência, nas diversas idades.
- Vigência: Prazo que determina o início e o fim da validade das garantias contratadas.