CONSÓRCIO
A informação que você precisa
Consórcio é um sistema que reúne pessoas físicas e/ou jurídicas, em grupo fechado, promovido por uma administradora, com a finalidade de propiciar a seus integrantes a aquisição de bem, conjunto de bens ou serviços por meio de autofinanciamento.Como o objetivo do consórcio é a aquisição de bens e serviços, não é permitida a formação dos consórcios de dinheiro.
As administradoras são as empresas prestadoras de serviços responsáveis pela formação e administração de grupos de consórcios. Desde março de 1991, o Banco Central é responsável pela autorização e fiscalização destas empresas que operam no país, bem como pela normatização de suas operações.Quais são os bens?
O grupo de Consórcio poderá ser referenciado em bens móveis ou conjunto de bens móveis, em bem imóvel ou em serviço ou conjunto de serviços de qualquer natureza. O grupo poderá ser, ainda, constituído por bens ou serviços de preços diferenciados pertencentes a uma das seguintes classes:Classe I: veículo automotor (automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, ônibus, microônibus, caminhões, tratores etc.), aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos.
Classe II: produtos eletroeletrônicos e demais bens móveis duráveis ou conjunto de bens móveis, nacionais ou importados, excetuados os referidos na Classe I.
Classe III: bens imóveis que poderão ser residenciais, comerciais, rurais, construídos ou na planta e terrenos, incluindo-se reforma e imóvel vinculado a empreendimento imobiliário.
Classe IV: serviço de qualquer natureza.
Como participar?
O interessado pode aderir a um grupo de Consórcio de duas maneiras:
Grupo em formação: neste caso a administradora ainda está reunindo as pessoas em número suficiente que permita atingir o objetivo do Consórcio, ou seja, contemplação de seus integrantes em prazo predeterminado.
Grupo já formado: grupo que já realizou a assembléia de constituição, ou seja, já está operando. Neste caso, a adesão envolve duas opções:
cota vaga – disponível à comercialização. A aquisição da cota é feita diretamente com a administradora. cota de transferência (cessão de contrato de participação com a anuência da administradora) – o interessado compra a cota diretamente do consorciado. Estará assumindo, portanto, integralmente os direitos e as obrigações do consorciado que está sendo substituído.