carro

SEGURO AUTOMÓVEL

O seguro de automóvel não é só para indenizar prejuízos, mas sim para evitar que imprevistos aconteçam, com quem você se importa e com o seu carro.Seu preço é definido de acordo com as informações prestadas no Questionário de Avaliação de Riscos, o qual leva em conta fatores relacionado ao CEP de pernoite, município de maior circulação, principal motorista, entre outros. É importante para o segurado saber identificar os itens/coberturas da contratação do seguro e a transparência da operação, por isso procuramos de forma clara e objetiva explicar os principais itens desta contratação.

Operamos também com o seguro de Caminhões, Motos, Tratores e Rebocadores.

Você tem uma infinidade de opções escolhendo as coberturas conforme sua necessidade. 

Coberturas

Coberturas básicas:
  • Cobertura Compreensiva (Colisão, Incêndio e Roubo/Furto);
  • Cobertura Incêndio e Roubo/Furto;
  • Cobertura de Terceiros.
Ao seu seguro de automóvel, você pode adicionar as seguintes coberturas:
  • Danos a Terceiros;
  • Danos Morais;
  • Acidentes Pessoais aos Passageiros, inclusive ao Motorista;
  • Acessórios
E ainda contratar várias cláusulas, dependendo de sua necessidade e Cia:
  • Cobertura de danos aos vidros e retrovisores, faróis e lanternas do veículo*
    Acontecendo quebra ou trinca exclusivamente com os vidros ou retrovisores do seu veículo, você tem direito à troca ou reparo dos vidros do veículo (pára-brisa, laterais e traseiro) e dos retrovisores externos (lente/espelho e carcaça, faróis e lanternas) *.

  • Seguro da Franquia
    Ao adquirir esta cláusula, nós garantimos o pagamento integral do valor do conserto do veículo segurado se ocorrer um sinistro cujos prejuízos ultrapassem o valor da franquia estipulado na apólice. Esta cláusula poderá ser reintegrada quando a mesma for utilizada.

  • Reembolso de Despesas Extraordinárias*
    Garante o reembolso de despesas que você possa vir a ter quando ficar sem o seu veículo por indenização integral (0 valor é prèviamente definido na contratação).

  • Carro Extra*
    Garante a locação de um veículo popular básico 1.0 por 7, 15 ou 30 dias na ocorrência de um sinistro com seu veículo, desde que o valor do conserto ultrapasse o valor da franquia.

  • Assistência 24hs Completa*
    : Contratando esta cláusula, destacamos alguns serviços aos quais você terá direito: serviço de guincho, de chaveiro, troca de pneus e pane seca (falta de combustível), help desk para seu computador, assistência a sua residência e ainda mais: • remoção hospitalar após acidente; • transporte e envio de familiar caso o segurado fique hospitalizado**; • motorista, para conduzir o veículo até a residência do segurado, caso o condutor não esteja em condições de dirigir e não estiver acompanhado por uma pessoa habilitada**; • traslado de corpos e formalidades legais**; • transporte para continuação da viagem ou retorno**; • hospedagem caso o conserto do veículo demore mais de um dia**; • transporte para recuperação do veículo, após seu conserto**.

  • Lucros Cessantes*
    Para você que utiliza o veículo para o exercício do trabalho. Ocorrendo um acidente, e que seja necessária a paralisação do veículo, você receberá as diárias pelos dias parados (o valor de cada diária é previamente contratado).
Reposição de carro OKMEsta cláusula garante a você, no prazo de 03(três meses) ou 06(seis meses), dependendo da Seguradora, a reposição de um veículo 0 km em caso de indenização integral do veículo, desde que seja o primeiro sinistro deste veículo.*As cláusulas poderão ser contratadas de acordo com o tipo de cobertura, veículo e região de contratação. **Estas coberturas serão de direito quando o acidente acontecer fora do município de residência do segurado. ***Para a troca dos vidros dianteiro, traseiro, retrovisor, farol e lanterna haverá uma pequena franquia.

Vigências:

  • Plurianuais;
  • Anuais;
  • Mensais.
Automóveis Especiais:Veículos adquiridos em leilões, veículos com isenção fiscal, veículos de Consulados, Escolares, Táxis, Blindados, entre outros.

Carta Verde – RC – Veículos

Trata-se de um seguro obrigatório aprovado desde 01.07.1995 conforme Resolução nº120/94 do Grupo Mercado Comum MERCOSUL , Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou Condutor de Veículos Terrestres (automóvel de passeio – particular ou de aluguel) não matriculados no país de ingresso em viagem internacional – danos causados a pessoas ou objetos não transportados.Este seguro é obrigatório quando ingressa nos seguintes países: Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai.

Cronograma de Licenciamento

Saiba aqui quando licenciar o seu veículo.

Placa final veículoMês de licenciamento
1Abril
2Maio
3Junho
4Julho
5 e 6Agosto
7Setembro
8Outubro
9Novembro
0Dezembro

Saiba aqui quando licenciar o seu caminhão.

Placa final caminhãoMês de licenciamento
1 e 2Setembro
3, 4 e 5Outubro
6, 7 e 8Novembro
9 e 0Dezembro